Ambiente

FOLHA DE PAGAMENTO

Causa

Orientação para realizar o cálculo da Folha de Pagamento para empregados com Suspensão Temporária do Trabalho de acordo com a Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020.

Resolução

Importante: para realização do cálculo, seguir orientação do lançamento da suspensão temporária com o seguinte material: Suspensão Temporária do Trabalho da Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020.

 

1. Após o lançamento da suspensão em Afastamento, realize o cálculo da Folha em Movimentos, Cálculos;

2. Após o cálculo é sugerido consultar os cálculos realizados, ou acesse a opção Consultar Cálculos dos Empregados;

3. Detalhando os cálculos:

Exemplo 1: Em abril de 2020, o faturamento da empresa é igual ou inferior a 4.8 milhões em 2019 e empregado se afastou a partir do dia 15/04/2020, e está previsto que retorne no dia 15/05/2020, ou seja, 30 dias de Suspensão Temporária.

Quando empregado pertence a este grupo NÃO há necessidade de realizar o cálculo do afastamento somente das demais folhas, observe:

 

Neste exemplo, o empregado com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) teve o valor de R$ 933,33 (novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para receber proporcionalmente, pois do dia 1º ao dia 14 há trabalhados 14 dias de direito ao empregado. O restante dos dias está reconhecido como afastados.

Ao calcular o mês de maio de 2020 ocorrerá o mesmo exemplo de proporcionalidade, caso não tenha mais nenhum afastamento lançado, falta ou qualquer evento que diminua os dias de direito do empregado.

 

 

Exemplo 2: Em abril de 2020, o faturamento da empresa é superior a 4.8 milhões em 2019 e empregado se afastou a partir do dia 20/04/2020, e está previsto que retorne no dia 20/05/2020, ou seja, 30 dias de Suspensão Temporária. 

Quando empregado pertence a este grupo DEVE realizar o cálculo do afastamento em Afastamento, opção Calcular/Cancelar Afastamento. O sistema calculará o eventos 10161 Ajuda Compensatória - MP 936/2020 dos respectivos 30% conforme parágrafo 5º do art. 8º da MP nº 936/2020. Observe:

 

Realize o cálculo da Folha em Movimentos, Cálculos;

 

Neste exemplo, empregado com salário de R$ 1.558,50 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) teve o valor de R$ 987,05 (novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) para receber proporcionalmente, pois do dia 1º ao dia 19 há trabalhados 19 dias de direito ao empregado. O restante dos dias está calculado na aba afastamento.

Ao calcular o mês de maio de 2020 ocorrerá o mesmo exemplo de proporcionalidade, caso não tenha mais nenhum afastamento lançado, falta ou qualquer evento que diminua os dias de direito do empregado.

Benefício Extraordinário Mensal - MP 936 Cálculo de Folha Mensal Afastamento

Metadados

Autor: Deyvid Linhares
Data de Criação: 17:20 - 27/04/2020
Data de Modificação: 08:11 - 28/04/2020